1. Identificação do prestador e aceite destes Termos
Estes Termos de Uso e Condições de Contratação regulam o acesso e a utilização deste site, bem como as condições gerais de comercialização dos planos de acesso à internet oferecidos por:
- Razão social: WEB FIBER PROVEDOR TELECOM ACESSO A REDES DE INTERNET LTDA (ME), também identificada em seu contrato de prestação de serviço como "WEB FIBER TELECOM Ltda. - ME" (doravante "WebFiber", "nós" ou "Prestadora").
- CNPJ: 28.562.068/0001-83 — empresa constituída em 01/09/2017 e optante pelo Simples Nacional desde 01/08/2018.
- Endereço: Rua Pedro Alves, 307, sala 102, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20220-283.
- Atividades econômicas: CNAE principal 61.90-6-01 (Provedores de acesso às redes de comunicações) e CNAE secundário 61.10-8-03 (Serviço de Comunicação Multimídia — SCM).
- Outorga Anatel: autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) concedida pelo Ato nº 9.995, de 16 de novembro de 2021, por prazo indeterminado, processo administrativo nº 53500.080144/2021-08.
- Contato: WhatsApp (21) 98558-9201, telefone fixo (21) 2291-0825 e e-mail marketingwebfiber@gmail.com.
A condição de prestadora autorizada pode ser conferida a qualquer momento, de forma gratuita, na consulta pública mantida pela Agência Nacional de Telecomunicações em https://sistemas.anatel.gov.br/sis/ConsultaPrestadoras/.
Atuamos no mercado desde 2017 e atendemos atualmente mais de 4.000 clientes na região central do Rio de Janeiro e bairros vizinhos.
Ao navegar neste site, solicitar consulta de viabilidade, preencher formulários, iniciar conversa por nossos canais de atendimento ou contratar qualquer plano, você declara ter lido, compreendido e aceito integralmente estes Termos. Se você não concorda com qualquer disposição aqui prevista, não utilize o site nem prossiga com a contratação.
2. Definições
- Site: o endereço eletrônico oficial da WebFiber e suas páginas, formulários e canais digitais vinculados.
- Usuário: qualquer pessoa que acesse ou utilize o site, tenha ou não contratado nossos serviços.
- Assinante ou Cliente: pessoa física ou jurídica que celebra com a WebFiber o contrato de prestação do Serviço de Comunicação Multimídia.
- SCM: Serviço de Comunicação Multimídia, serviço de telecomunicações de interesse coletivo regulado pela Anatel, que permite a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia — no nosso caso, o acesso à internet em banda larga por fibra óptica.
- Contrato SCM: o instrumento contratual completo de prestação do serviço, disponível em https://webfiberprovedor.com.br/Contrato-Webfiber-para_site.pdf.
- Velocidade contratada: a velocidade nominal máxima de download associada ao plano escolhido, medida em Mbps ou Gbps.
- Equipamentos em comodato: ONU/ONT, roteador e demais itens cedidos gratuitamente ao Cliente para uso durante a vigência do contrato, cuja propriedade permanece com a WebFiber.
3. Objeto e relação entre este documento e o Contrato SCM
Este documento tem por objeto: (i) disciplinar o uso deste site; e (ii) apresentar, de forma clara e resumida, as condições gerais de contratação dos planos de acesso à internet ofertados pela WebFiber, em atendimento ao Decreto nº 7.962/2013, ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e à regulamentação da Anatel.
As informações publicadas neste site têm caráter informativo e de resumo pré-contratual. A relação de prestação do serviço de telecomunicações é regida pelo Contrato SCM, disponível integralmente e de forma gratuita em https://webfiberprovedor.com.br/Contrato-Webfiber-para_site.pdf, cuja leitura recomendamos antes da adesão.
Em caso de divergência entre o resumo apresentado neste site e o Contrato SCM, prevalecem as disposições do Contrato SCM, ressalvada a hipótese de a informação publicitária veiculada no site ser mais favorável ao consumidor, caso em que ela vincula a WebFiber nos termos dos artigos 30 e 48 do Código de Defesa do Consumidor.
4. Uso deste site
O site é disponibilizado para consulta de planos, verificação de cobertura, solicitação de contato, atendimento e acesso a informações institucionais. O Usuário compromete-se a:
- fornecer informações verdadeiras, exatas e atualizadas nos formulários e canais de atendimento;
- não utilizar o site para fins ilícitos, fraudulentos ou lesivos a terceiros;
- não tentar obter acesso não autorizado a sistemas, servidores, bancos de dados ou áreas restritas;
- não empregar robôs, raspadores, scripts automatizados ou quaisquer mecanismos que sobrecarreguem, degradem ou comprometam a disponibilidade do site;
- não inserir vírus, códigos maliciosos ou conteúdo que viole direitos de terceiros.
A WebFiber envida esforços para manter o site disponível e com informações corretas, mas pode suspendê-lo temporariamente para manutenção, atualização ou por motivos técnicos e de segurança, sem que isso configure descumprimento contratual do serviço de acesso à internet, que é prestado de forma independente do funcionamento do site.
Valores, velocidades, benefícios e áreas de cobertura publicados podem ser alterados a qualquer tempo. As condições aplicáveis a cada contratação são aquelas vigentes e confirmadas no momento da adesão.
5. Condições de contratação
5.1. Consulta de viabilidade técnica
A contratação está condicionada à existência de viabilidade técnica no endereço de instalação, verificada previamente pela WebFiber. Estar dentro de um bairro atendido não garante, isoladamente, a disponibilidade do serviço em determinado imóvel, que depende de infraestrutura de rede, disponibilidade de portas, autorizações de acesso ao condomínio ou logradouro e condições de instalação.
Nossa área de cobertura abrange atualmente: Centro do Rio de Janeiro, Tijuca, Vila Isabel, São Cristóvão, Grajaú, Andaraí, Maracanã, Rio Comprido, Praça da Bandeira, Catumbi, Cidade Nova, Santa Teresa, Bairro de Fátima, Lapa, Santo Cristo e São Francisco Xavier. Caso não haja viabilidade, a solicitação não gera contrato nem cobrança de qualquer espécie.
5.2. Adesão
A contratação pode ocorrer presencialmente ou a distância (WhatsApp, telefone, site ou outros canais oficiais). Antes de concluir a adesão, o consumidor recebe as informações essenciais do plano — preço, velocidade contratada, forma de pagamento, prazo e condições — e tem acesso ao Contrato SCM. Concluída a contratação, é enviada confirmação imediata pelo canal utilizado, na forma do Decreto nº 7.962/2013.
5.3. Taxa de ativação e instalação
A eventual taxa de ativação/instalação é cobrada sob consulta e será obrigatoriamente informada ao consumidor, com valor e forma de pagamento, antes da conclusão da contratação. Não há cobrança de valor não previamente informado e aceito.
A instalação é realizada por técnico autorizado da WebFiber, em data e horário previamente agendados, e compreende a passagem de cabo óptico, a instalação da ONU/ONT e a configuração do roteador. É responsabilidade do Cliente: permitir o acesso do técnico ao imóvel, obter autorização do condomínio ou do proprietário quando necessário, disponibilizar ponto de energia elétrica adequado no local de instalação e indicar o ponto de instalação. Adequações de infraestrutura interna do imóvel, pontos adicionais, cabeamento estruturado ou serviços fora do escopo padrão podem ser cobrados à parte, mediante orçamento prévio e aceite do Cliente.
6. Planos, preços e alterações
Os planos residenciais atualmente ofertados, todos sem fidelidade, são:
- 700 Mega — R$ 99,90 por mês
- 850 Mega — R$ 129,90 por mês, com Watch TV
- 1 Giga — R$ 159,90 por mês
Os valores acima referem-se à mensalidade do serviço de acesso à internet e não incluem eventual taxa de ativação, serviços adicionais ou produtos de terceiros, que serão informados separadamente. Condições promocionais, descontos, bonificações e serviços agregados, quando existirem, têm suas regras, prazo de duração e requisitos de manutenção descritos na proposta comercial e no Contrato SCM.
A migração entre planos (upgrade ou downgrade) pode ser solicitada pelos canais de atendimento e está sujeita à viabilidade técnica, podendo implicar cobrança proporcional no ciclo de faturamento em que ocorrer, conforme contrato.
Reajustes de preço observarão a periodicidade mínima anual e os critérios previstos no Contrato SCM e na legislação aplicável, com comunicação prévia ao Cliente na forma da regulamentação da Anatel.
7. Equipamentos em comodato
Os equipamentos necessários à prestação do serviço — notadamente a ONU/ONT e o roteador Wi-Fi — são cedidos ao Cliente em regime de comodato (empréstimo gratuito de uso), permanecendo em todos os casos de propriedade da WebFiber.
Durante a vigência do contrato, o Cliente compromete-se a:
- zelar pela guarda e conservação dos equipamentos, mantendo-os no endereço de instalação;
- não abrir, adulterar, reparar, ceder, alugar, emprestar, vender, empenhar ou dar em garantia os equipamentos;
- não alterar configurações de fábrica que comprometam a segurança da rede ou a prestação do serviço;
- comunicar imediatamente à WebFiber qualquer furto, roubo, extravio ou dano.
No encerramento do contrato, por qualquer motivo, os equipamentos em comodato devem ser devolvidos à WebFiber, em funcionamento e em bom estado, ressalvado o desgaste natural de uso. A devolução é feita por retirada agendada com nossa equipe técnica ou por entrega no endereço da WebFiber, conforme orientação recebida no momento do cancelamento. A não devolução, a devolução incompleta ou a devolução de equipamento danificado por mau uso pode ensejar cobrança de indenização, nos valores e condições previstos no Contrato SCM.
O Cliente pode, a seu critério, utilizar roteador próprio. Nesse caso, a WebFiber garante a qualidade do serviço até o ponto de terminação de sua rede, não respondendo por limitações de desempenho, configuração ou segurança decorrentes de equipamento não fornecido por ela.
8. Política de velocidade e qualidade — Resolução Anatel nº 717/2019 (RGQ)
8.1. A velocidade contratada é a velocidade máxima
A velocidade indicada no nome do plano (700 Mega, 850 Mega, 1 Giga) é a velocidade nominal máxima de download, ou seja, o teto que a conexão pode atingir em condições ideais. Ela não representa velocidade constante nem garantida a todo instante, e essa característica é comum a todos os serviços de banda larga no Brasil.
8.2. Pisos mínimos garantidos
Em conformidade com o Regulamento de Gestão da Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RGQ), aprovado pela Resolução Anatel nº 717, de 23 de dezembro de 2019, e com as metas de velocidade aplicáveis ao SCM, a WebFiber observa os seguintes patamares mínimos, aferidos por medições realizadas segundo metodologia oficial:
- Velocidade instantânea: cada medição individual deve entregar, no mínimo, 40% da velocidade contratada, tanto no download quanto no upload;
- Velocidade média mensal: a média das medições realizadas no período mensal deve corresponder, no mínimo, a 80% da velocidade contratada, tanto no download quanto no upload.
Esses percentuais referem-se à conexão entregue até o ponto de terminação da rede da WebFiber, medida por conexão cabeada, e não à conexão sem fio (Wi-Fi).
8.3. Fatores que afetam a velocidade percebida
A velocidade efetivamente experimentada pelo usuário depende de diversos fatores alheios ao controle da WebFiber, entre eles:
- Uso de Wi-Fi: a rede sem fio é compartilhada e sujeita a interferência de paredes, lajes, espelhos, eletrodomésticos, redes vizinhas e outros obstáculos;
- Distância e posicionamento do roteador em relação ao dispositivo;
- Capacidade do aparelho do Cliente: placa de rede, padrão Wi-Fi suportado, processador, memória, sistema operacional, navegador, antivírus e VPN;
- Servidor de destino: a velocidade máxima é limitada pela capacidade do site, aplicativo, plataforma de streaming, jogo ou serviço acessado, bem como pela rota internacional;
- Uso simultâneo: número de dispositivos conectados ao mesmo tempo e volume de dados trafegado por cada um;
- Cabeamento interno do imóvel e qualidade dos cabos de rede utilizados.
8.4. Direito de medir a sua conexão
O Cliente tem o direito de aferir a qualidade da sua conexão por meio da Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ), credenciada pela Anatel, utilizando o aplicativo Brasil Banda Larga, gratuito e disponível para os principais sistemas operacionais. Para medições consistentes, recomenda-se conexão por cabo, com os demais dispositivos desconectados.
Constatada divergência em relação aos patamares mínimos, o Cliente deve registrar chamado em nossos canais de atendimento, obtendo número de protocolo, para que seja realizada verificação técnica e, quando cabível, a devida correção. Períodos de indisponibilidade do serviço geram direito a desconto proporcional na fatura, na forma da regulamentação da Anatel.
9. Ausência de fidelidade e de multa por cancelamento
Os planos ofertados pela WebFiber não possuem cláusula de fidelidade. Isso significa que:
- não há prazo mínimo de permanência exigido do Cliente;
- não há multa por cancelamento antecipado;
- o Cliente pode solicitar o encerramento do contrato a qualquer momento, sem penalidade.
Caso, em campanha específica, seja oferecido benefício, desconto, isenção ou bonificação condicionado a alguma contrapartida, tal condição — bem como suas consequências em caso de encerramento antecipado — será informada de forma clara e destacada antes da contratação e constará expressamente do Contrato SCM e da proposta comercial aceita pelo Cliente, conforme contrato. Na ausência dessa previsão expressa e previamente aceita, nenhuma cobrança a título de fidelidade pode ser exigida.
10. Direito de arrependimento (art. 49 do CDC)
Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial — por WhatsApp, telefone, site, redes sociais ou qualquer meio a distância — o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data da contratação ou da instalação do serviço, o que ocorrer por último, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto nº 7.962/2013.
O exercício do direito de arrependimento:
- é gratuito e não exige justificativa;
- pode ser manifestado pelos mesmos canais utilizados para a contratação, especialmente WhatsApp (21) 98558-9201, telefone (21) 2291-0825 ou e-mail marketingwebfiber@gmail.com;
- gera a devolução dos valores eventualmente pagos, monetariamente atualizados, na forma do parágrafo único do artigo 49 do CDC;
- implica a devolução dos equipamentos cedidos em comodato e a retirada da instalação, mediante agendamento com nossa equipe técnica.
Recomendamos que o pedido seja registrado por escrito e que o consumidor guarde o número de protocolo de atendimento.
11. Cancelamento do serviço
11.1. Canais e forma de solicitação
O cancelamento pode ser solicitado a qualquer tempo, sem custo e sem multa, pelos seguintes canais:
- WhatsApp: (21) 98558-9201
- Telefone: (21) 2291-0825
- E-mail: marketingwebfiber@gmail.com
- Presencialmente: Rua Pedro Alves, 307, sala 102, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ
O pedido de cancelamento é registrado com número de protocolo, fornecido imediatamente ao Cliente, e produz efeitos a partir da data da solicitação, sendo vedada a exigência de comparecimento presencial ou de qualquer procedimento que dificulte o encerramento, na forma do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução Anatel nº 632/2014). Eventual oferta de retenção não condiciona nem atrasa o processamento do cancelamento.
11.2. Cobrança proporcional
O Cliente responde apenas pelos valores relativos ao serviço efetivamente prestado até a data de efetivação do cancelamento. A mensalidade do ciclo em curso é cobrada de forma proporcional aos dias de utilização, e eventuais valores pagos a maior são restituídos ou compensados, conforme contrato.
11.3. Devolução dos equipamentos
Após o cancelamento, o Cliente deve disponibilizar os equipamentos em comodato para retirada agendada ou entregá-los em nosso endereço, nos termos da cláusula 7 acima e do Contrato SCM.
11.4. Cancelamento por iniciativa da WebFiber
A WebFiber pode rescindir o contrato nas hipóteses previstas no Contrato SCM e na regulamentação, notadamente inadimplemento não sanado após os avisos e prazos regulamentares, uso indevido da rede, fraude, ou inviabilidade técnica superveniente, sempre mediante comunicação prévia ao Cliente.
12. Pagamento, faturamento e inadimplência
12.1. Faturamento
A cobrança é mensal e realizada pelos meios de pagamento disponibilizados no momento da contratação. As faturas, o histórico de pagamentos e os dados do plano ficam disponíveis na Área do Cliente, acessível em https://areadocliente.webfiberprovedor.com.br/. A fatura é disponibilizada com antecedência mínima em relação ao vencimento, conforme regulamentação da Anatel, e o Cliente pode solicitar a alteração da data de vencimento entre as opções oferecidas.
12.2. Atraso e encargos
O pagamento em atraso sujeita o Cliente aos encargos moratórios previstos no Contrato SCM e admitidos pela legislação. Não há cobrança de encargo não previsto contratualmente.
12.3. Suspensão por inadimplência
A suspensão do serviço por falta de pagamento observa o procedimento e os prazos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução Anatel nº 632/2014), a saber:
- a suspensão somente ocorre após comunicação prévia ao Cliente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, informando o débito em aberto;
- ocorre primeiro a suspensão parcial do serviço e, mantida a inadimplência, a suspensão total após 30 (trinta) dias da suspensão parcial;
- persistindo o inadimplemento por mais 30 (trinta) dias contados da suspensão total, o contrato pode ser rescindido pela WebFiber;
- não há cobrança de mensalidade durante o período de suspensão total do serviço.
Regularizado o débito, o restabelecimento do serviço ocorre nos prazos previstos na regulamentação. A eventual cobrança de taxa de religação, quando admitida, deve estar expressamente prevista, conforme contrato.
12.4. Suspensão a pedido
O Cliente adimplente pode solicitar a suspensão temporária do serviço nas condições e periodicidade previstas na regulamentação e no Contrato SCM.
13. Atendimento, suporte técnico e prazos
13.1. Horários e canais
Nosso atendimento humano funciona:
- Segunda a sexta-feira, das 9h às 20h
- Sábado, das 13h às 15h
Fora desses horários, o atendimento inicial é realizado por assistente inteligente, que registra a solicitação, fornece protocolo e presta orientações imediatas; as demandas que exigirem análise humana ou visita técnica são tratadas pela equipe no próximo período de atendimento. Dessa forma, contamos com atendimento humano no horário comercial e assistente inteligente fora dele, de modo que o Cliente nunca fica sem canal de registro.
Canais: WhatsApp (21) 98558-9201, telefone (21) 2291-0825, e-mail marketingwebfiber@gmail.com, Área do Cliente em https://areadocliente.webfiberprovedor.com.br/ e Instagram @webfiber.provedor.
13.2. Protocolo
Todo atendimento gera número de protocolo, informado ao Cliente no início do contato e disponível para consulta posterior, na forma da regulamentação da Anatel.
13.3. Reparos e demandas do consumidor
Registrado o chamado, realizamos diagnóstico remoto e, quando necessário, agendamos visita técnica. Os prazos de reparo, restabelecimento do serviço e resposta às reclamações observam os limites e indicadores estabelecidos pela regulamentação da Anatel, em especial o RGQ (Resolução nº 717/2019) e o RGC (Resolução nº 632/2014). As demandas encaminhadas por meio eletrônico são respondidas em até 5 (cinco) dias, nos termos do Decreto nº 7.962/2013.
Períodos de indisponibilidade do serviço por causa imputável à WebFiber geram desconto proporcional na fatura, conforme regulamentação.
13.4. Manutenções programadas
Poderão ocorrer interrupções programadas para manutenção, expansão ou melhoria da rede, sempre que possível em horários de menor utilização e com aviso prévio pelos canais de comunicação da WebFiber.
14. Canais externos de reclamação
Se a solução apresentada por nossos canais não for satisfatória, o Cliente pode recorrer, gratuitamente, a:
- Anatel: telefone 1331; para pessoas com deficiência auditiva ou de fala, 1332; ou pelo site e aplicativo Anatel Consumidor;
- Plataforma federal consumidor.gov.br: https://www.consumidor.gov.br;
- Procon de seu município ou estado e demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;
- Poder Judiciário, incluídos os Juizados Especiais Cíveis.
Recomendamos que, antes de acionar os canais externos, o Cliente registre a demanda em nossos canais e guarde o número de protocolo, o que agiliza a solução.
15. Uso aceitável da rede
O serviço é destinado ao uso lícito e, nos planos residenciais, ao uso doméstico no endereço de instalação. É vedado ao Cliente, entre outras condutas:
- revender, sublocar, compartilhar comercialmente ou redistribuir a terceiros a conexão contratada, sem autorização expressa da WebFiber;
- praticar atos ilícitos, inclusive invasão de sistemas, disseminação de malware, phishing, fraude, ataques de negação de serviço ou varreduras não autorizadas;
- enviar mensagens não solicitadas em massa (spam);
- violar direitos autorais, de propriedade industrial, de imagem, de honra ou de privacidade de terceiros;
- publicar, armazenar ou transmitir conteúdo criminoso, especialmente material de abuso sexual infantil, incitação à violência, ao racismo ou a qualquer forma de discriminação;
- realizar alterações na rede óptica externa, emendas, derivações clandestinas ou qualquer intervenção na infraestrutura da WebFiber.
A WebFiber observa os princípios da neutralidade de rede previstos no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e no Decreto nº 8.771/2016, não bloqueando, monitorando, filtrando ou analisando o conteúdo dos pacotes de dados, salvo nas hipóteses técnicas e legais expressamente admitidas. O Cliente é o único responsável pelo conteúdo que acessa, transmite ou armazena e pela guarda de suas credenciais e da senha de sua rede Wi-Fi.
A constatação de uso indevido pode ensejar advertência, suspensão ou rescisão do contrato, sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis, observado o contraditório previsto no Contrato SCM.
16. Propriedade intelectual
A marca WebFiber, o logotipo, o nome empresarial, os nomes de domínio, os textos, as imagens, os vídeos, os layouts, os códigos-fonte, as bases de dados e os demais elementos deste site são de titularidade da WEB FIBER PROVEDOR TELECOM ACESSO A REDES DE INTERNET LTDA ou de terceiros que lhe licenciaram o uso, e são protegidos pela Lei nº 9.279/1996, pela Lei nº 9.610/1998 e pela Lei nº 9.609/1998.
É vedada a reprodução, distribuição, modificação, engenharia reversa, exibição pública ou qualquer forma de exploração desses conteúdos sem autorização prévia e por escrito, ressalvada a citação com indicação da fonte e o compartilhamento espontâneo de publicações nas redes sociais por meio das funcionalidades nativas das plataformas. Marcas de terceiros eventualmente exibidas pertencem a seus respectivos titulares.
17. Limitação de responsabilidade
A WebFiber responde pelos vícios e defeitos na prestação do serviço nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da regulamentação da Anatel, não sendo estas cláusulas interpretadas como exclusão ou atenuação de responsabilidade legal perante o consumidor, o que seria nulo na forma do artigo 51, I, do CDC.
Ressalvado o acima disposto, a WebFiber não responde por:
- conteúdo, disponibilidade, segurança ou desempenho de sites, aplicativos, plataformas e serviços de terceiros acessados pelo Cliente;
- falhas decorrentes de equipamentos, softwares, cabeamento interno ou configurações do próprio Cliente, ou de roteador não fornecido pela WebFiber;
- interrupções causadas por falta de energia elétrica no imóvel do Cliente;
- eventos de caso fortuito ou força maior, tais como desastres naturais, incêndios, alagamentos, vandalismo, furto de cabos, obras públicas, determinações de autoridade ou falhas em redes de terceiros;
- uso do serviço para atividades que exijam disponibilidade ininterrupta ou redundância, salvo contratação específica com essas características.
O serviço é fornecido sem garantia de operação absolutamente ininterrupta ou isenta de falhas, característica inerente à tecnologia de telecomunicações, sem prejuízo dos indicadores de qualidade e dos direitos de desconto e reparo previstos na regulamentação.
18. Proteção de dados pessoais, cookies e tecnologias de medição
A WebFiber trata dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e com o Marco Civil da Internet. Os detalhes sobre finalidades, bases legais, compartilhamento, prazos de retenção e direitos do titular constam da nossa Política de Privacidade.
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19. Alterações destes Termos
Estes Termos podem ser atualizados a qualquer tempo para refletir mudanças legais, regulatórias, técnicas ou comerciais. A versão vigente é sempre a publicada nesta página, com indicação da data de atualização. Alterações que impactem diretamente as condições contratadas pelo Cliente serão comunicadas previamente pelos canais de contato cadastrados, na forma da regulamentação da Anatel, assegurado ao Cliente o direito de rescindir o contrato sem ônus caso não concorde.
20. Disposições gerais, legislação aplicável e foro
A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não constitui novação nem renúncia de direitos. Caso alguma disposição destes Termos seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecem em pleno vigor.
Estes Termos e a prestação do serviço são regidos pela legislação brasileira, em especial pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), pela LGPD (Lei nº 13.709/2018), pelo Decreto nº 7.962/2013 e pela regulamentação da Anatel, notadamente o Regulamento do SCM, o RGC (Resolução nº 632/2014) e o RGQ (Resolução nº 717/2019).
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ para dirimir controvérsias oriundas destes Termos, sem prejuízo do direito do consumidor de propor a ação no foro de seu domicílio, nos termos do artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
21. Vigência
Documento publicado e vigente a partir de 29 de julho de 2026.
WEB FIBER PROVEDOR TELECOM ACESSO A REDES DE INTERNET LTDA (ME) — CNPJ 28.562.068/0001-83 — Rua Pedro Alves, 307, sala 102, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20220-283 — Autorização SCM Anatel: Ato nº 9.995, de 16/11/2021.